Lei: Nº. 12.305/2010
A nova lei nacional de resíduos sólidos mostra uma maneira adequada para a destinação dos resíduos sólidos urbanos. Entendendo que a indicação mais apropriada é a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem.
Este conceito é uma proposta inovadora, baseada na disseminação de solução para o problema voltado ao lixo urbano.
Precisamos de políticas públicas para fortalecer como tecnologia social o conhecimento popular e o técnico científico.
Não podemos esquecer que os catadores e cooperativas vem desenvolvendo um papel importante no tocante à reciclagem. Calcula-se que 90% dos produtos reciclados passam nas mãos dos catadores e das cooperativas.
Excluí-los dos projetos para solucionar os problemas do lixo estaríamos ampliando ainda mais os impactos ambientais e sociais. Então, se faz necessário criar um sistema compartilhado, eficiente e sustentável, garantindo melhor qualidade de vida para as pessoas e o planeta.
O Brasil contabiliza experiências negativas com tecnologias importadas. Um bom exemplo são as usinas nucleares, que eram vistas como solução energética limpa. Hoje há programas para desativação de todas as usinas nucleares da Alemanha. No Brasil a Câmara vem debatendo o destino dos rejeitos nucleares. Há polemica em torno da transferência de rejeitos nucleares das Usinas Angra I e II para Goiás. Não se sabe qual será o destino. Então criamos problemas ambientais desnecessários a custos astronômicos. Enquanto os outros países adotam programas de desativações das usinas nucleares, o Brasil continua construindo.
A conscientização ambiental combinada com a vontade política poderá mudar este panorama dando destino correto dos resíduos sólidos urbanos com sabedoria e conhecimento dos envolvidos.
Ulisses Girardi
Diretor do Grupo Visafértil e Ambientalista