Apesar de lei de dezembro transferir aos Estados a tarefa de fiscalizar Desmatamento, órgão interpreta que pode autuar e lavra R$ 24 milhões em um mês
Marta Salomon
A transferência da tarefa de fiscalizar o Desmatamento ilegal para os Estados, por meio de lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, não impediu o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de aplicar multas pelo corte de árvores na Amazônia.
Numa época de chuvas, em que o uso de motosserras costuma dar uma trégua, o IBAMA registrou R$ 24,8 milhões em autuações em menos de um mês, segundo dados preliminares, que incluem multas por desobediência ao embargo de terras desmatadas no ano passado, como uso de devastadores correntões.
“A lei sancionada no final do ano não tira o IBAMA da jogada, como muita gente imaginou”, disse ao Estado o diretor de Proteção Ambiental do instituto, Ramiro Martins- Costa. “Certamente vai haver questionamento jurídico, mas entendemos que, embora prevaleça a multa do órgão estadual, o IBAMA não está impedido de autuar”, completou.
Batizada com o nome do pássaro gigante mais poderoso do filme Avatar, de James Cameron, a Operação Toruk está em campo na Amazônia desde16dejaneiro.Helicópteros do IBAMA viram o que os satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) não enxergam no momento, por conta do acúmulo de nuvens na região. Foram apreendidos quatro caminhões, quatro tratores e 55 m3 de madeira, segundo balanço preliminar do IBAMA.
De acordo com levantamento feito só em Mato Grosso-Estado responsável pelo surto de Desmatamento verificado no ano passado-, 15 proprietários foram notificados por desmate ilegal nos municípios de Feliz Natal, Nova Ubiratã, Vera, Itanhangá e Tapurah. Se não apresentarem autorização concedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, também serão multados.
A operação se estende por regiões de outros três Estados: Amazonas, Maranhão e Pará. O valor das multas registrado até aqui não chega perto dos R$ 170 milhões aplicados em janeiro do ano passado em 203 infrações por Crime Ambiental.
A operação de combate ao Desmatamento na Amazônia foi lançada para evitar um novo surto de Desmatamento em decorrência da interpretação da lei sancionada em dezembro e que supostamente esvaziaria a fiscalização do IBAMA. De acordo com a lei, cabe aos Estados fiscalizar as áreas em que a competência para licenciar o corte de vegetação for do órgão ambiental estadual.
O IBAMA se baseou num dos dispositivos da lei que diz que a União não está impedida de fiscalizar. O dispositivo determina, no entanto, que prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão estadual. “O Estado pode ir lá multar também e, nesse caso, valerá a multa do órgão estadual, ainda que tenha valor mais baixo”, avaliou o diretor de Proteção Ambiental do IBAMA.
Fonte: O Estado de São Paulo
Data: 15/02/2012
Ulisses Girardi
Diretor do Grupo Visafértil
Informações:
contato@ulissesgirardi.com.br
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