Dia Mundial da Água
O dia mundial da água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. A grande preocupação com a água se dá porque ela está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação irresponsável do homem. Além da poluição, presenciamos o soterramento de nascentes fadadas a morrer.
O lançamento de esgoto sem tratamento na natureza representa hoje, o maior impacto ambiental às águas. Isso acontece 24 horas por dia durante 365 dias. Vivemos um desastre ambiental diário e para livrar-nos de nossos dejetos é só acionar a descarga. São milhões bilhões e trilhões de litros de resíduos jogados in natura nos rios, lagos, bacias, represas e mar. Segundo dados do ministério das cidades – sistema nacional de informações sobre saneamento (SNIS) em 2008 menos de 44% da população estava ligada a uma rede de esgoto e menos de 30% desse esgoto era tratado.
Não podemos comemorar esta importante data enquanto as águas forem vítimas de poluição. A falta de prioridade e o descaso político agravarão ainda mais a qualidade da água.
Às autoridades cabe um olhar cuidadoso de gestão responsável que persiga a redução de dejetos jogados na natureza sem tratamento, garantido assim maior qualidade das águas e consequentemente melhor qualidade de vida. No dia a dia precisamos tomar atitudes que colabore para a preservação e economia desse bem natural.
No dia 22 de março de 1992, a ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou também um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O texto apresenta uma série de sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Ulisses Girardi
Diretor do Grupo Visafértil e Ambientalista
Informações:
contato@ulissesgirardi.com.br
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